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19 de agosto de 2011

MITOS E VERDADES SOBRE A LEISHMANIOSE - DR. ANDRÉ LUIS S. DA FONSECA


Aplausos ao Dr. André Luis

                                   
ENTREVISTA COM O MÉDICO VETERINÁRIO DR. ANDRÉ LUIS S. DA FONSECA
MITOS E VERDADES SOBRE A LEISHMANIOSE

 1) Dr. André, o senhor é bem conhecido pelo seu envolvimento com as questões da leishmaniose. Como tudo começou?

Começou quando estava fazendo um projeto de castração envolvendo universidades e o CCZ em Campo Grande, e eu vi um homem entrar no CCZ com um cachorro boxer lindo, maravilhoso chorando aos prantos e pedindo para não matar o cachorro dele por que o cachorro dele estava bonito e não podia causar doença e a veterinária na porta falou que devia entregar o animal dele, que se não entregasse o vizinho dele podia morrer e ele ia ser preso por causa disso, então como tinha tanta ignorância em volta disso eu comecei a questionar o pessoal dos CCZs, eles falavam uma coisa, mas o que eu via na realidade era outra, aí resolvi então separar e decidir o lado que queria fazer, que queria acompanhar que era poder fazer a defesa da verdade do justo e depois disso comecei a mexer com a ajuda a estas pessoas que tinham esse tipo de situação e você acaba se envolvendo e se tornando um amante dos cães.

2) Quais as causas da expansão da Leishmaniose no Brasil?

A causa principal da expansão da Leishmaniose no Brasil é a falta de técnica em controle do vetor. O país infelizmente é muito grande, por uma questão assim, não dá para entender, a qualidade dos profissionais envolvidos, tanto ética, como tecnicamente envolvido no controle da leishmaniose é muito duvidosa, temos muitos profissionais em doutorado e mestrado, mas sem uma capacidade crítica importante, infelizmente isso até mostra uma falha no sistema de gerenciamento de cursos de pós-graduação.

3) A Portaria Interministerial 1429/2008, proíbe o tratamento do cão infectado e condena o cão à morte. O que o senhor pensa sobre isso?
Na verdade a Portaria não proíbe o tratamento do animal, ela proíbe o uso de medicamento de uso humano específico para tratamento da leishmaniose. Isso acontece justamente por uma questão de falta de visão técnica clara dos responsáveis por isso, por que na verdade não existe remédio veterinário, remédio humano, o remédio existe para tratar uma doença, ele age, por exemplo, sobre o DNA do parasita e não sobre o DNA do ser humano, então não tem lógica querer proibir. A Portaria simplesmente veta em termos o uso dos medicamentos tradicionais para uso no controle de leishmaniose, que na verdade é um grande engano.

4) Há risco para o ser humano conviver com o cão infectado?

Não há risco nenhum para ser humano conviver com o animal infectado. A Leishmaniose como acontece no caso da dengue, é uma doença vetorial e a presença do animal doente em casa simplesmente indica que há presença do vetor naquele ambiente. Então, o controle de uma doença vetorial se faz o controle de vetor, é o que acontece exemplificativamente no caso da dengue, então risco não há.

5) Existem as verdades e mitos da Leishmaniose Visceral Canina, inclusive é tema de uma de suas palestras, entre eles o tratamento. Se existe tratamento, por que tanta polêmica quanto ao uso de medicamentos?

Na verdade, o que acontece, é que no Brasil especificamente, existe uma política, quer se implantar uma política de controle da leishmaniose através de eutanásia canina. Essa política foi implantada há mais de 15 anos, os resultados não apareceram, acho até que por uma questão de moral desses técnicos envolvidos, voltar atrás agora seria reconhecer incompetência, então por uma questão até de falta de brilho ético, por uma questão até de vaidade e de orgulho eles não querem voltar atrás nessa decisão e eles sabem que isso é ineficaz.

6) É possível o ser humano transmitir a doença?

Tanto o animal como o ser humano podem transmitir a doença. Existem duas formas de leishmaniose, a chamada zoonótica e antroponótica. A zoonótica é quando a transmissão é feita entre o ser humano e animais e animal com ser humano, quer dizer, uma via de mão dupla.
Existe a antroponótica que é aquela em que o hospedeiro, principal transmissor é o ser humano, é o que acontece, por exemplo, na Índia.
No mundo nós temos 400 mil casos de leishmaniose aproximadamente por ano.
No Brasil, nós temos 4.000, ou seja, 1 % desse total.
A Índia tem sozinha aproximadamente 260mil casos de leishmaniose visceral por ano. Na Índia a leishmaniose não é zoonótica, ou seja, não há participação do cachorro, simplesmente do ser humano, ela é antroponótica.

7) O ser humano pode transmitir a doença?

Pode sim. Tanto o ser humano como o animal, quanto mais infectado maior a possibilidade de transmitir a doença. Por isso o tratamento tem essa eficácia de controle, ele reduz a carga parasitária, diminui o número de parasitas no animal, mas não pode ser usado como única terapia, tem que ser usado também o uso de repelentes constantes no animal e a dedetização e controle ambiental dos mosquitos no local onde tem o animal doente ou a pessoa doente.

8) O cão tratado é um transmissor ou portador?

São conceitos diferentes. O transmissor é aquele que é capaz de transmitir a doença, quanto mais sintoma tem animal, maior o risco dele transmitir. Posso ter um animal que é um transmissor e ter um animal que pode simplesmente ser um portador e não um transmissor.
Acontece que, quanto menos sintomas há menor o índice o índice de transmissão desse animal. Voltamos à história, o tratamento se justifica por que diminui a carga parasitária, diminui o risco de transmissão e se você alia às técnicas sabidamente conhecidas e eficazes como o uso de coleira e repelentes, o índice de picadas diminui até 95%. Então voltamos de novo à mesma história, tratar o animal, usar repelente no animal e desinsetização do ambiente.


9) O senhor além de médico veterinário é também advogado.

O que acha que os tutores dos animais infectados devem fazer para resguardar a vida do animal e tratá-lo?
Os tutores deveriam TRATÁ-LOS. A princípio está tendo uma super interpretação da lei. A lei não proíbe tratamento. Primeiro que há um decreto de 1963 que naquela época foi feito por que no Brasil não tinha medicamento específico para tratamento da leishmaniose, não se fazia tratamento de cães, depois apareceram então os medicamentos que são usados na Europa há mais de 50 anos.
Outra questão, a lei de 1963, a interpretação que se deve dar a ela, é que foi feita para casos de leishmaniose rural, em ambientes rurais, não se aplica o mesmo método de controle em ambientes urbanos, tanto não se aplica que o que se tem feito é usado os mesmos métodos sem resultado nenhum, isso causa prejuízo para o proprietário, não elimina o problema e a saúde pública fica desmoralizada com tudo isso.

 10) O que o senhor recomenda como prevenção?

Primeira coisa, todo cuidado em comprar animais e adquirir animais. Quando adquirir um animal, quando resgatar um animal de rua, fazer os exames principalmente nas áreas endêmicas.
Fazer uso constante de repelentes ou da coleira, preferencialmente eu prefiro os repelentes líquidos à coleira, por causa de efetividades de aplicação. Fazer desinsetização do ambiente.
As vacinas contra leishmania existentes no mercado são um dos principais instrumentos de prevenção. Trabalhos científicos tem corroborado a sua eficácia. Entretanto, o seu uso em toda a população teria eficácia ainda superior à que tem sido apresentado, por causa do chamado "efeito rebanho", que é imprescindível na eficácia vacinal contra qualquer doença. Ao ter-se uma cobertura vacinal acima de 89% o efeito protetor da vacina é potencializado pois aumenta-se a probabilidade de eliminar-se o microrganismo do ambiente.
O que deveria ser feito e não é feito, é o controle entomológico, o CCZ fazer levantamento das áreas onde tem a presença do mosquito periódico e fazer o combate ao mosquito, que é como se combate qualquer doença vetorial.

11) Retornando ao tema tratamento para que fique bem esclarecido ao leitor. Na Europa e em outros países os cães são tratados. Por que é proibido no Brasil?

Tratamento não é proibido no Brasil, o problema é que quer se dar interpretação da proibição. Primeiro proibição de tratamento tem que ser mediante lei. O que existe é uma portaria restringindo o uso de medicamentos. No caso, por exemplo, da tuberculose, existe uma lei de 1942, que proíbe o tratamento de animais com tuberculose, mas em 1942 não existia ainda comercialmente a penicilina, então não tinha mesmo como tratar.
Precisamos fazer uma interpretação mais moderna dessas leis antigas. Essas leis não foram recepcionadas pela constituição, então não existe proibição ainda.

12) Dr. André, chegamos ao fim desta entrevista e qual a sua mensagem sobre leishmaniose?

Esse problema sério da questão da leishmaniose, ela não tem só haver com incompetência técnica do pessoal do Ministério da Saúde, que está sendo absolutamente incompetente em tratar isso. Falta também aquele espírito cidadão que o brasileiro não tem de colaboração, falta o envolvimento maior das entidades responsáveis como acontece com os conselhos de medicina veterinária, sociedade de medicina veterinária que são omissos nessa parte, eles não tomam uma posição e colocam a medicina veterinária como uma profissão secundária no campo da saúde e falta na verdade também envolvimento inclusive do proprietário em lutar pelo próprio direito que é de ter o animal dele vivo, sadio e tratado, que é absolutamente possível.
O que não pode acontecer, é vivermos duas realidades tão diferentes, um país como o Brasil, teoricamente evoluído e eticamente atrasado onde se mata cachorro, e o resto do mundo todo onde se pode tratar o animal.

Vivian Curitiba
Jornalista

Entrevista com o médico veterinário André Luiz Soares da Fonseca. Advogado, membro da Comissão de Leishmanioses do CRMV/MS, membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS, professor de Imunologia da UFMS, Sócio fundador do BRASILEISH - Grupo de Estudos sobre Leishmaniose Animal e doutorando em Doenças Tropicais no Instituto de Medicina Tropical de São Paulo.

FONTE: 

10 de junho de 2011

Leão retirado do ZooNit é sacrificado em Brasília


Publicado em: 07/06/2011

Texto: Webber Lopes
Foto: Divulgação/Zoonit


A Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) poderá processar o Ibama e o Jardim Zoológico de Brasília pela eutanásia cometida no leão Yuri, de 15 anos, retirado da instituição niteroiense, em fevereiro deste ano. O advogado do Zoonit, Rubens de Freitas Matos, informou que já solicitou ao zoológico da capital federal o laudo de necropsia do felino, e, dependendo da causa da morte apontada no exame, irá acionar judicialmente os responsáveis.

O Zoonit foi comunicado do sacrifício de Yuri, através de um telefonema, dado pelo zoológico de Brasília, para Rubens Matos, no último dia 3. A primeira justificativa apresentada para a eutanásia foi leucemia. Em uma ligação posterior, revelou-se que o motivo do sacrifício foi contaminação com o vírus da imunodeficiência felina (FIV), e o desenvolvimento de um tumor na mandíbula.

No mesmo dia do comunicado da morte de Yuri, Giselda Candioto, enviou um ofício ao diretor-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, José Belarmino da Gama, pedindo explicações sobre os motivos da eutanásia. “Ele estava bem e sendo tratado aqui. Como pode ter ficado mal a ponto de ser sacrificado? Anestesiaram ele para a transferência, que foi feita em uma caixa apertada e sem higiene. Foi muito maltratado na viagem e a imunidade dele baixou”, enfatizou Giselda.

O advogado do Zoonit informou que, de posse do laudo de necropsia do Yuri, irá estudar as medidas legais que podem ser aplicadas. Ele não descarta a possibilidade de processar o Ibama e o zoológico de Brasília, caso o exame aponte responsabilidades dessas instituições. 


Marco Janackovic de Oliveira, veterinário do Zoonit, afirmou que o leão poderia conviver com a doença sem precisar ser sacrificado. Ele explicou que um felino selvagem com FIV positivo, pode ser tratado em casos sintomáticos, e em casos assintomáticos, como o de Yuri, o animal pode viver normalmente.Yuri foi levado para o Zoonit, em 2006, após ser resgatado de um sítio, em Rio Bonito, pela Delegacia de Proteção do Meio Ambiente.


17 de dezembro de 2010

REFLEXÕES SOBRE A EUTANÁSIA

 
REFLEXÕES SOBRE A EUTANÁSIA ©, por Juan Agustín Gómez

Depois de alguns anos de prática na clínica de pequenos animais, foi-se desenvolvendo em mim uma crescente inquietude acerca deste tema. Sempre achei necessário ter uma posição, uma atitude coerente e sobretudo honesta frente a esta situação onde tantas vezes me vi envolvido. Em muitas destas vezes, o resultado mecanicamente escolhido estava de acordo com os "usos e costumes" social e profissionalmente aceitos. Passaram-se uns tantos anos: acumulei experiência, observei com cuidado e atenção, incorporei informação e atualmente creio poder expressar uma opinião. Antes de tudo, devemos esclarecer o significado da palavra eutanásia, com o propósito de que todos saibam a que nos referimos quando a mencionamos. Pessoalmente acho que é empregada de forma incorreta uma vez que, segundo sua etimologia, significa "boa morte" ou "bem morrer" e o dicionário a define como "morte sem sofrimento".

Raramente aquele que a pratica se detém para pensar se está provocando algum tipo de sofrimento em sua vítima. Recordemos, como exemplo, o tristemente difundido uso de miorrelaxantes que, simplesmente, matam por asfixia. Vou tratar apenas da situação limite que ocorre na relação entre paciente, proprietário e médico veterinário, na prática diária da clínica de pequenos animais, excluindo aqui todas as outras circunstâncias, razões e meios pelos quais chega-se a decidir que um ou vários animais devem morrer. A análise das motivações culturais, sociais, sanitárias e econômicas implica em um conhecimento técnico amplo e profundo de cada um desses campos e não me parece prudente tratá-los superficialmente. De todo modo, qualquer que seja o ponto de partida, a meta é a reivindicação de um princípio ético fundamental: o respeito pela vida em todas as suas formas. Da mencionada relação entre paciente, proprietário e médico veterinário, tentarei analisar, primeiro, as diversas atitudes de dois de seus membros.

Deste modo, sigo o costume estabelecido em nosso meio: prescindir da opinião do terceiro. Deixarei para o final a observação da situação e a atitude deste terceiro personagem que é, obviamente, o paciente. É imprescindível que o médico veterinário e o proprietário coincidam em sentido afirmativo para que o fato aconteça. Por que o proprietário decide que seu animal deve morrer? Porque está muito velho, surdo, quase cego e caminha com dificuldade e " ele não pode suportar" vê-lo nestas condições, recordando os momentos felizes que passou vendo-o brincar quando era jovem. Porque, ainda que seja jovem, "ele não tolera " vê-lo com esse aspecto horrível da enfermidade da pele, crônica e tão rebelde aos tratamentos e que, por outro lado, produz um cheiro tão desagradável, "pobrezinho"(?). Porque a enfermidade é grave, com poucas possibilidades de ser superada e "ele sofre muito" pensando que, após tanta luta e dor, de qualquer forma seu animalzinho pode morrer. Porque a situação familiar derivada da preocupação pela enfermidade do animal, "tornou-se insustentável". Porque, sinceramente, crê que existe uma possibilidade de poupar sofrimentos supostamente inúteis em um animal que ama de verdade. Porque aceita o conselho do médico veterinário.

 Os quatro primeiros casos _ cujos argumentos tenho ouvido, quase textualmente, com muita freqüência _ são o resultado de uma atitude absolutamente egoísta, referindo-se à preocupação que o dono tem pelo seu próprio bem-estar e esquecendo de considerar quem de fato necessita. Quem nos deu tantos momentos felizes durante muitos anos, merece que dediquemos alguns meses de esforço e alguma preocupação para ajudá-lo a transitar sem dor pelos últimos momentos de sua vida. O ser que nos orgulhou com sua beleza não merece ser condenado à morte porque momentaneamente não satisfaz às necessidades estéticas de nossa vaidade. Nossa própria dor pelo enfermo que sofre não pode ser contemplada antes da dor do enfermo, porque é ele quem necessita de ajuda. E a situação familiar? Muitas vezes se invoca a presença das crianças, para as quais a situação resultaria uma experiência desagradável. Porque não aproveitar para brindá-las com um exemplo de solidariedade para com aquele que sofre e de amor pela vida? Os motivos expressados nos casos 5 e 6 merecem ser incluídos nas considerações gerais. Seria bom pensar se por trás desse "poupar sofrimento" não se oculta a intenção de livrar-se de um verdadeiro peso ou se o conselho do profissional não é apropriado e oportuno para aliviar um sentimento de culpa pela consumação de um ato que não se poderia levar a cabo sem a presença de um cúmplice. Por que o médico veterinário decide que seu paciente deve morrer? Porque o considera incurável. Porque as escassas possibilidades de cura não justificam os esforços de todo tipo que deveriam ser realizados.

Para poupar seu paciente de sofrimentos " supostamente inúteis". Porque o proprietário pede. O prognóstico de incurabilidade é pronunciado com freqüência de forma muito chamativa, a tal ponto que caberia questionar a utilidade de tantos anos de estudos realizados por veterinários, uma vez que, aparentemente, só são "atendíveis" as enfermidades que não apresentam verdadeira gravidade. Como médico veterinário, devo confessar que o prognóstico de incurabilidade, sobretudo se o diagnóstico vem acompanhado de alguns exames complementares e a sentença é pronunciada em tom acadêmico, é uma saída elegante cheia de vantagens. A saber: Libera da responsabilidade de enfrentar um tratamento com probabilidades de fracassar. Os fracassos, ainda que em casos gravíssimos, sempre provocam certa perda de prestígio. Alivia o esforço de trabalho e dedicação que significa um enfermo grave. No caso da eutanásia ser aceita pelo proprietário (coisa muito provável), acaba-se prontamente com um "caso problema", dispondo-se de mais tempo para as vacinações e casos sem gravidade, que são a fonte mais importante de ingressos fáceis. Pessoalmente, quando, diante de um caso muito grave, me requerem um prognóstico definitivo, costumo responder que só podemos estar seguros daquilo que conhecemos com certeza, porém este tipo de conhecimento certeiro é muito escasso entre os homens.

 O que conhecemos é ínfimo em relação ao que não conhecemos. Deste modo, ninguém, ninguém em absoluto, pode ter a certeza, a segurança de que um paciente indefectivelmente morrerá. Dito de outra maneira, só poderemos assegurar a incurabilidade de um paciente quando este estiver morto. Todos os milagres são simples evidências de nossa ignorância. Continuo assombrado cada vez que presencio a cura de um caso que, de acordo com o diagnóstico da entidade clínica, perfeitamente realizado, deveria ser considerado como perdido. Da mesma forma, me assombro diante do fatal desenlace de casos que aparentemente estavam bem controlados. Sendo assim, podemos nos perguntar: devemos condenar um animalzinho à morte simplesmente porque ignoramos a forma de curá-lo? Nossa missão como médicos é lutar pela vida do enfermo, tratando sempre de curá-lo ou ao menos aliviá-lo, com todos os meios disponíveis, colocando-nos ao seu lado e não ao lado da enfermidade e da morte.

Todo ser vivo tem o direito de ser favorecido pelo "milagre" e não podemos negar-lhe esta oportunidade. Com freqüência, esquece-se de consultar outros profissionais e especialmente evita-se recorrer a outro tipo de medicina não convencional ou a métodos considerados mágicos ou curandeiros, como se o dogma científico fosse mais importante que a vida do paciente.

Como podemos trair aquele que nos pede ajuda e confia em nós?

O orgulho pessoal, a necessidade de prestígio, consideração e, inclusive, o interesse material, valem mais que a vida e o bem-estar de nosso paciente? Aprofundando um pouco mais, afirmo que os homens, qualquer que seja o grau de autoridade científica, social ou cultural alcançado, não temos o direito de destruir aquilo que somos incapazes de criar e cujo profundo mistério desconhecemos: a vida. Na situação analisada, quando falo de vida, refiro-me especificamente à vida do paciente. Tratarei agora da condição do "terceiro personagem", a quem considero o mais importante. Se ele pudesse falar e lhe perguntássemos sua opinião, o que diria? Se ele pudesse... porém... não pode? Quantos de nós e, quantas vezes, nos detivemos a escutar sua voz?

Todos os animais são capazes de fazer-nos saber o que querem, o que sentem, especialmente se convivemos com eles. No caso de animais doentes, esta expressividade conserva-se e até exalta-se em alguns, resultando quase óbvio que, além da expressão e da atitude, cada sintoma é um pedido de ajuda. Além disso, foi observado que os animais são capazes de certo "voluntarismo" com relação a sua vida, tal é o caso de cães que, por terem morrido seus donos, "decidem" morrer também (cada leitor deve conhecer uma história semelhante). Apresento a seguir um episódio arrepiante de sobrevivência voluntária, a mim relatado por uma pessoa próxima dos protagonistas da história, da qual foi testemunha ocular. Tratarei de resumi-lo.

Um homem, por razões de trabalho, deve viajar e ausentar-se por um período bastante longo. Seu cão, já velho, permanece em sua casa em companhia da família. Na ausência do dono, o cachorro adoece gravemente e o médico veterinário que o atende prognostica um desenlace fatal em curto prazo, chegando, inclusive, a propor a eutanásia para evitar o que considerava uma agonia inútil. Os familiares preferem não tomar nenhuma decisão sem o consentimento do dono que, ao ser comunicado do fato, decide regressar para casa. Enquanto isso, passam os dias e o cachorro permanece em um estado de estupor comatoso, não come nem bebe, apenas respira. Ninguém, nem mesmo o médico veterinário, consegue explicar como é possível que continue vivendo. Já deveria estar morto. Permanece nessas condições por quase uma semana. Finalmente o dono regressa e o cachorro, que tinha permanecido "inconsciente" todo esse tempo, ao entrar o dono, levanta a cabeça e olha para ele.

O dono aproxima-se e, chorando, o acaricia. No momento em que recebe a carícia, o cachorro morre. Como é possível que proprietário e veterinário decidam, às vezes tão superficialmente, o destino de uma vida como esta? Alguém poderia dizer e, de fato tenho ouvido isso muitas vezes, que é "desumano" permitir a dor "inútil" de um cão que nem tem esperanças de salvação. Tenho mencionado a relatividade e subjetividade do conceito de incurabilidade, de modo que agregarei outra afirmação: creio que não existe nenhuma dor física que supere aquela que produz a certeza da morte artificial iminente produzida com a cumplicidade de quem se tem amado tanto. Poucas pessoas ignoram que os cães percebem nossa atitude, ainda que não façamos absolutamente nada, de maneira que é evidente que "sabem" o que vamos fazer e quando começamos a fazê-lo. Quando chamamos nosso cachorro para sair para passear, ele vem imediatamente, porém quando o chamamos para tomar banho (quando não gosta de banho) ele se esconde, ainda que nosso tom de voz possa ser igual.

Quando o levamos ao consultório do veterinário, resiste a passar por este lugar, ainda que o caminho seja o mesmo que fazemos para levá-lo à praça. Há ainda muitos outros exemplos. Como podemos pensar, então, que ele não sabe que vamos matá-lo? Ele sabe disso e nenhum sofrimento físico é comparável com a angústia que este fato lhe produz. Quem já olhou nos olhos de um cão neste momento, não esquecerá jamais este olhar. Eu nunca o esquecerei. Como também não esquecerei nunca o último caso de "eutanásia" que cheguei a praticar. Tratava-se de uma cadela com uma encefalite em período depressivo, que encontrava-se em coma havia quarenta e oito horas. Quando, em cumplicidade com o dono, convencidos de que era o melhor, tomamos a nefasta decisão, preparei a seringa e, ao inclinar-me sobre meu paciente para injetá-la, começou a sacudir-se tentando, ainda inconsciente, levantar-se como para escapar. Estou absolutamente convencido de que ela sabia o que eu ia fazer. E, se eles conhecem as nossas intenções, como vamos abandoná-los justamente quando mais necessitam de nós?

Não somos capazes de dedicar-lhes alguns dias, horas ou semanas, enquanto eles foram capazes de dedicar-nos toda sua vida? Estou me referindo principalmente aos cães porque é uma das espécies que têm maior contato com o ser humano e, portanto, nos sentimos familiarizados com eles. Todos, absolutamente todos os seres vivos, sofrem a morte e digo "a morte" e não exclusivamente sua própria morte. Como exemplo disso bastaria remeter-se às extraordinárias experiências relatadas no famoso livro A vida secreta das plantas. O único que conhecemos da vida são suas manifestações: uma das principais características observadas na substância viva é sua luta constante pela conservação da vida. Cada célula, cada ser unicelular, cada partícula do protoplasma está lutando para conservar-se viva, para dispor do maior tempo possível para alcançar suas "metas biológicas".

Então, este animalzinho que estamos planejando matar, não se sentiria feliz, apesar das dores de uma enfermidade que o está derrotando, em saber que estamos ao seu lado, lutando pela sua vida até o último momento? Cada ser vivo tem seu tempo. Seu tempo para nascer e seu tempo para morrer. Não conhecemos as leis que regem a infinidade de circunstâncias que conduzem ao nascimento de um novo ser, de um ser único, inédito, irreproduzível, e a infinidade de circunstâncias que determinam o final desta vida única e inédita. Matar é apenas isso: matar, destruir a vida. Jamais devemos admitir que a morte artificial, provocada, possa produzir algum benefício.

Todo ser vivo tem o direito de viver até seu último instante, de dispor de todo seu tempo e de alcançar "seu próprio fim", sua morte natural e esta é a única, a verdadeira eutanásia. Todo o resto é assassinato. "Não matarás", nos diz um dos Mandamentos, e isto quer dizer também " não matarás em teu coração", que significa a profunda e verdadeira atitude vital de respeito pela maravilhosa Criação na qual estamos incluídos. Em outras palavras, só o amor pode salvar-nos.



Dr. Juan Agustín Gómez, é autor do excelente  livro: A Homeopatia na Vida de Nossos Animais.